A Lei Federal 12.527/2011 que regulamenta o acesso a informação no âmbito federal dispõe:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
(...)
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Assunto | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
DOCUMENTOS | 0 | 0% |
SAÚDE | 0 | 0% |
EDUCAÇÃO | 0 | 0% |
FINANÇAS | 0 | 0% |
CULTURA | 0 | 0% |
LEGISLAÇÃO | 0 | 0% |
ILUMINAÇÂO PÚBLICA | 0 | 0% |
SANEAMENTO BÁSICO | 0 | 0% |
LICITAÇÕES | 0 | 0% |
CONCURSOS PÚBLICOS | 0 | 0% |
OBRAS | 0 | 0% |
OUTRAS INFORMAÇÕES | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |
Motivos | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Dados Pessoais | 0 | 0% |
Informação sigilosa conforme LAI | 0 | 0% |
Informação sigilosa legislação específica | 0 | 0% |
Pedido exige tratamento adicional de dados | 0 | 0% |
Pedido Genérico | 0 | 0% |
Pedido Incompreensível | 0 | 0% |
Processo decisório em curso | 0 | 0% |
Outro | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |
Tipo | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Pessoa Física | 0 | 0% |
Pessoa Jurídica | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |
Gênero | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Feminino | 0 | 0% |
Masculino | 0 | 0% |
Não Informado | 0 | 0% |
TOTAL | 0 | |
ESCOLARIDADE | ||
Ensino Fundamental Completo | 0 | 0% |
Ensino Fundamental Incompleto | 0 | 0% |
Ensino Médio Completo | 0 | 0% |
Ensino Médio Incompleto | 0 | 0% |
Ensino Superior Completo | 0 | 0% |
Ensino Superior Incompleto | 0 | 0% |
Pós-Graduação Completa | 0 | 0% |
Pós-Graduação Incompleta | 0 | 0% |
Mestrado Completo | 0 | 0% |
Mestrado Incompleto | 0 | 0% |
Doutorado Completo | 0 | 0% |
Doutorado Incompleto | 0 | 0% |
Não Informado | 0 | 0% |
TOTAL | 0 | |
PROFISSÃO | ||
Empregado - Setor Privado | 0 | 0% |
Empresário/Empreendedor | 0 | 0% |
Estudante | 0 | 0% |
Jornalista | 0 | 0% |
Outra | 0 | 0% |
Pesquisador | 0 | 0% |
Professor | 0 | 0% |
Servidor Público Estadual | 0 | 0% |
Servidor Público Federal | 0 | 0% |
Servidor Público Municipal | 0 | 0% |
Não Informado | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |
Tipo Pessoa Jurídica | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Empresa - PME | 0 | 0% |
Instituição de Ensino e/ou Pesquisa | 0 | 0% |
Veículo de Comunicação | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |