A Câmara Municipal de Nova Luzitânia realizou no dia 20 de setembro, a sua 13ª Sessão Legislativa Ordinária, transmitida ao vivo nas redes sociais da Casa de Leis.
A solenidade trouxe no expediente a votação da Ata da 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 6 de setembro de 2022 – aprovada. Já na ordem do dia foram discutidos e votados quatro projetos.
Projeto de Lei nº 55/2022, de autoria do Prefeito Municipal; Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 155.000,00 (cento cinquenta e cinco mil reais), destinados a execução de despesas com pagamento ao fundo previdenciários dos servidores municipais e/ou investimentos, através de recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bónus de Assinatura do Pré-Sal, nos termos a Lei n°. 13.885/2019 de 17 de outubro de 2019. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 56/2022, de autoria do Prefeito Municipal; Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinados a execução de despesas com recursos oriundos da compensação financeira pela queda ICMS, decorrente da Lei Complementar n°. 194, de 23 de junho de 2022. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 57/2022, de autoria do Prefeito Municipal; Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá providências correlatas. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares, no valor total de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, de autoria da Mesa Diretora; Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Nova Luzitânia incluindo o art. 85-A à Lei Orgânica Municipal. Fica acrescido o art. 85-A na Lei Orgânica do Município de Nova Luzitânia, com a seguinte redação: “Art. 85-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas parlamentares individuais do Poder Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA”. Aprovado em 2ª votação por unanimidade.