Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista o exaurimento do prazo de recursos ora previsto no item 16 – Dos Recursos, do Edital nº 001/2011 – Concurso Público, sem a interposição de nenhum recurso, nos termos do item nº 18.2, à vista dos resultados apurados, fica devidamente HOMOLOGADOo Resultado Final e Classificação do Concurso Público nº 001/2011 para que surta seus efeitos legais.
Art. 2º. O Concurso Público ora citado acima terá a validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado se o interesse público assim o exigir, por igual período.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Luzitânia/SP, 27 de janeiro de 2012.
José Batista Medeiros - Presidente
Arquive-se, registre-se e publique-se:
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