No último dia 05 de abril, a Câmara Municipal de Nova Luzitânia realizou sua 4ª Sessão Legislativa Ordinária.
A pauta trouxe em seu expediente a votação da Ata da 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2022 – aprovada.
A ordem do dia contou com:
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 18/2022, de autoria do Prefeito Municipal – “Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 2.084 de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências”. O artigo 1°, da Lei n°. 2.084 de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional especial, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a implantação do “Programa Melhor Idade Leite Social”, instituído pela Lei Municipal n° 2.071, de 09 de dezembro de 2021”.
Discussão e votação do Projeto de Lei nº 19/2022, de autoria do Prefeito Municipal – “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suplementar o credito autorizado pela Lei n°. 2.054 de 09 de setembro de 2021, objetivando a execução de Edificação, destinados a Reforma e Adequação do Velório Municipal, nos termos do Convénio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
Discussão e votação do Projeto de Lei nº. 20/2022, de autoria do Prefeito Municipal – “Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 2.074 de 24 de janeiro de 2022 e dá outras providências”. O artigo 1°, da Lei n° 2.074 de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: - “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional especial, no valor de até R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), destinado a realização de despesa no sistema de ensino com recursos do FUNDEB parcela diferida de 2021”.
Veto total a Emenda nº 01 do Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Prefeito Municipal – “Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1°, do art. 28, da Lei Orgânica Municipal, decidi VETAR TOTALMENTE, por contrariedade ao interesse público, a Emeda n° 01, do Projeto de Lei n° 014/2022 e, Autógrafo n° 015/2022 que “Dispõe sobre a criação, o funcionamento, a regulamentação, a organização curricular e o processo de atribuições de classes, aulas, disciplinas e designações de funções-atividades do projeto de Escolas de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Nova Luzitânia e dá providências correlatas”. A Procuradoria Geral do Município manifestou-se pelo veto integral da presente.
Os projetos de lei e o veto foram aprovados.